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Perguntas Frequentes

1. QUAIS AS GARANTIAS EXIGIDAS PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS?

A Imobiliária Presidente trabalha com duas modalidades de garantia locatícia, são elas:

O seguro de fiança locatícia: Que garante ao locador (segurado), em caso de inadimplência do locatário (garantido), o recebimento por parte da seguradora das coberturas contratadas na apólice.

É uma modalidade de seguro que se caracteriza pela praticidade uma vez que substitui a exigência dos tradicionais fiadores nos contratos de locação.

Fiança: é o contrato por meio do qual uma pessoa – o fiador – garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

Tradicionalmente conhecida, a fiança é a modalidade mais comum dentre as garantias locatárias, e ao contrário daquilo que a maioria das pessoas pensa, não é demasiadamente burocrática, havendo necessidade de apresentação apenas da documentação pessoal, comprovantes de renda e residência e certidão de registro de imóveis atualizada.

 

2. VOCÊS TRABALHAM COM GARANTIA CAUÇÃO:

Considerando-se que a Imobiliária Presidente flexibiliza o máximo possível quanto aos fiadores, não trabalhamos com a modalidade de depósito caução, por considerarmos uma garantia frágil, que na maioria dos casos não é capaz de sucumbir o ônus de uma eventual inadimplência.

 

3. ACEITA FIADOR DE OUTRO ESTADO?

A Lei 8.245/91 estabelece como regra que o imóvel do fiador esteja situado no mesmo município onde se presta a fiança, entretanto, visando facilitar a vida dos locatários, a Imobiliária Presidente aceita fiadores do Sul de Minas, mas não de outros Estados, oferecendo neste caso a possibilidade do seguro de fiança locatícia.

 

4. QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA?

Do Locatário: Documentos pessoais autenticados, comprovante de renda, certidão de estado civil; e se casado, documentos pessoais do cônjuge.

Dos fiadores: Documentos pessoais autenticados, ou xerox com apresentação dos originais, comprovante de renda, comprovante de residência, certidão de estado civil; e se casado, documentos pessoais do cônjuge.

 

5. PODE SER APENAS UM FIADOR COM 01 IMÓVEL?

A Imobiliária Presidente estará sempre disponível para avaliar cada situação individualmente, considerando-se a renda do pretenso locatário, o valor do aluguel do imóvel pretendido e a avaliação de crédito, portanto existe a possibilidade de fazer uma locação com a apresentação de apenas um fiador, avaliando-se cada caso isoladamente.

 

6. PODE TER O NOME NEGATIVADO?

Após a apresentação da documentação exigida pela Imobiliária, será feita a avaliação de crédito, e caso o pretenso locatário e/ou seus fiadores estejam negativados, infelizmente a locação será reprovada.

 

7. PODE PAGAR UM ANO DE ALUGUEL E FICAR SEM FIADOR?

O pagamento antecipado é uma discricionariedade do locatário, a Imobiliária não o exige, entretanto caso o locatário opte pelo pagamento antecipado, tal escolha não o exime da apresentação de garantias locatícias.

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